Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013245
Data do Acordão:05/08/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PETIÇÃO
LITISPENDÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A oposição é o meio processual que é conferido ao executado para demonstrar que a dívida exequenda não existe - por não existir nas leis em vigor ou já estar extinta por pagamento, anulação, prescrição etc- ou que é parte ilegítima para a execução.
II - Considera-se uma oposição um requerimento apresentado pelo opoente onde pede o arquivamento dos autos, uma vez que nos termos do DL. 512/76, de 3.7, conjugado com o art. 2 do DL. 25/77, de 19.5, não é aplicável
à reversão referente às dívidas de 1976 (art. 176, alínea L), do CPCI).
Nº Convencional:JSTA00033016
Nº do Documento:SA219910508013245
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:FIGUEIREDO , ALVARO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART132 ART141 ART160 ART184 ART196 ART228 N1 ART236 ART288 ART293 ART478 N1 ART479 N2 ART495 N1 G ART498 N1 ART660 ART666 N1 N3 ART672.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART94 ART95 ART102 ART175 ART176 B ART181 A ART182 ART265.
CPI40 ART131 ART132 ART255 ART286 N1 B ART291 N1 A ART294.
CPTRIB91 ART2 F.
DL 512/76 DE 1976/07/03.
DL 25/77 DE 1977/05/19 ART2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG390-PAG393 PAG397 PAG399.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 COIMBRA EDITORA PAG368.