Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002440
Data do Acordão:06/15/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 679 do Codigo de Processo Civil, so e de considerar-se "proferido no uso de um poder discricionario" e, assim, irrecorrivel, um despacho cuja decisão se insira no ambito da satisfação dos fins que a lei teve em vista ao estabelecer o poder discricionario.
II - As instancias superiores aquela em que foi proferido um tal despacho podem sindicar o modo como o poder discricionario foi usado, sempre que, pela via e pela forma idoneas, seja equacionada a desconformidade da decisão com a satisfação dos mencionados fins.
III - Esta abrangido pelo condicionalismo referido em 1 e e, portanto, irrecorrivel o despacho em que o juiz, suspendendo os termos do processo de execução fiscal, em virtude de pedido das partes e baseado na dificil situação economica da executada, devedora de varios milhares de contos a diferentes credores, que gerou a celebração de um contrato de viabilização, determina que as custas do mesmo processo sejam contadas so a final.
Nº Convencional:JSTA00005396
Nº do Documento:SA219830615002440
Data de Entrada:12/17/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART679 N1.
CCJ62 ART122 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1933-1934 PAG20.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG443.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG252-254.
RLJ ANO79 PAG107.
RODRIGUES BASTOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1972 VIII PAG272-274.