Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018309
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
INÍCIO DO PRAZO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os impostos abolidos pelos Códigos do I.R.S. e I.R.C. de cobrança eventual ou de cobrança virtual tem de ser liquidados de acordo com as respectivas normas bem como a contagem do prazo para reclamar ou impugnar.
II - O art. 7 do D.L. 154/91, de 23.4, encerra um princípio geral aplicável a todos os impostos de cobrança virtual: os que ainda vigoram e aqueles que, embora abolidos, ainda podem ser liquidados.
Nº Convencional:JSTA00043330
Nº do Documento:SA219950118018309
Data de Entrada:06/22/1994
Recorrente:CONCEIÇÃO E CORREIA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL DE 1994/01/05 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART70 ART102 PAR1 PAR2 ART103 ART104 ART136.
CPTRIB91 ART102 ART107 ART109 N1 ART120 A ART123 N1 A ART131.
CPC61 ART474 N1 C ART493 N3.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART19 PAR1 PAR2 ART20 ART21 ART28 A ART89 A.
CCIV66 ART9 ART333.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 N1 ART40 N1 N2 ART52 N1.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1 N2.
CIVA84 ART83 N2.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 N1.
CIRC88 ART70 B ART86 N1 ART87 N1 N3.