Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025346 |
| Data do Acordão: | 10/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO NACIONALIZADO RENDEIRO |
| Sumário: | I - É regra básica no Direito Administrativo a de que a ilegalidade do acto administrativo importa a sua anulabilidade, não sendo, assim, de admitir a nulidade do acto recorrido quando não está expressamente prevista na lei nem essa nulidade resulta da aplicação de um princípio de direito administrativo. II - A invocação de vícios do acto administrativo tem de ser feita na petição, só podendo arguir-se novos vícios, desde que o seu conhecimento só tenha sido possível através da consulta do processo instrutor. Sendo de considerar que as recorrentes tinham conhecimento integral do despacho recorrido, não há que conhecer do vício de forma por falta de fundamentação só arguido na alegação final do recurso contencioso. III - Não enferma do vício de violação de lei, por haver assentado no errado pressuposto de que o recorrido seria rendeiro anterior às medidas de reforma agrária, o despacho que se limita a decidir unicamente sobre a rectificação de errado entendimento tido pelos serviços na execução do despacho que ordenou a devolução de prédio rústico nacionalizado ao abrigo do D.L. 407-A/75, de 30/7, por haver incluído na respectiva acta de entrega a definição da situação jurídico-contratual do recorrido particular, a quem havia sido concedida uma reserva de rendeiro em parte desse prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00041868 |
| Nº do Documento: | SA119941013025346 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | CARLOS , EDMUNDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25532 DE 1990/02/06. AC STA DE 1993/10/07 IN AD N392 PAG1007. AC STA DE 1990/06/13 IN AD N222 PAG1149. AC STA DE 1990/10/31 IN AD N222 PAG723. |