Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025346
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO NACIONALIZADO
RENDEIRO
Sumário:I - É regra básica no Direito Administrativo a de que a ilegalidade do acto administrativo importa a sua anulabilidade, não sendo, assim, de admitir a nulidade do acto recorrido quando não está expressamente prevista na lei nem essa nulidade resulta da aplicação de um princípio de direito administrativo.
II - A invocação de vícios do acto administrativo tem de ser feita na petição, só podendo arguir-se novos vícios, desde que o seu conhecimento só tenha sido possível através da consulta do processo instrutor.
Sendo de considerar que as recorrentes tinham conhecimento integral do despacho recorrido, não há que conhecer do vício de forma por falta de fundamentação só arguido na alegação final do recurso contencioso.
III - Não enferma do vício de violação de lei, por haver assentado no errado pressuposto de que o recorrido seria rendeiro anterior às medidas de reforma agrária, o despacho que se limita a decidir unicamente sobre a rectificação de errado entendimento tido pelos serviços na execução do despacho que ordenou a devolução de prédio rústico nacionalizado ao abrigo do D.L. 407-A/75, de 30/7, por haver incluído na respectiva acta de entrega a definição da situação jurídico-contratual do recorrido particular, a quem havia sido concedida uma reserva de rendeiro em parte desse prédio.
Nº Convencional:JSTA00041868
Nº do Documento:SA119941013025346
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:CARLOS , EDMUNDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25532 DE 1990/02/06.
AC STA DE 1993/10/07 IN AD N392 PAG1007.
AC STA DE 1990/06/13 IN AD N222 PAG1149.
AC STA DE 1990/10/31 IN AD N222 PAG723.