Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002695 |
| Data do Acordão: | 05/16/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO DOCUMENTO DE TRANSPORTE TRANSGRESSÃO FISCAL APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | Comete a infracção prevista e punida pelos artigos 1, 3 e 7 do Dec-Lei 298/81, de 30-10, o transportador que não faz acompanhar as mercadorias em circulação do competente documento de transporte. |
| Nº Convencional: | JSTA00003949 |
| Nº do Documento: | SA219840516002695 |
| Data de Entrada: | 11/25/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAIMUNDO & MAIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 298/81 DE 1981/10/30 ART1 N1 N2 ART3 ART5 N3 ART7 ART10. |