Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002695
Data do Acordão:05/16/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
TRANSGRESSÃO FISCAL
APREENSÃO DE MERCADORIAS
Sumário:Comete a infracção prevista e punida pelos artigos 1,
3 e 7 do Dec-Lei 298/81, de 30-10, o transportador que não faz acompanhar as mercadorias em circulação do competente documento de transporte.
Nº Convencional:JSTA00003949
Nº do Documento:SA219840516002695
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAIMUNDO & MAIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 298/81 DE 1981/10/30 ART1 N1 N2 ART3 ART5 N3 ART7 ART10.