Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021916 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO PROCESSUAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO GENERICO CREDITO AGRICOLA DE EMERGENCIA FUNDO DE MELHORAMENTOS AGRICOLAS RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Acto administrativo definitivo e executorio, e como tal recorrivel contenciosamente e o acto que traduza uma conduta voluntaria da Administração que, no exercicio da sua autoridade, define ou afecta unilateralmente uma concreta e determinada relação juridico-administrativa estabelecida entre ela e qualquer administrado ou que incida sobre uma coisa, constituindo a resolução final e autoritaria de um processo administrativo sobre um conflito individual de interesses de natureza publica. II - A Resolução do Conselho de Ministros n. 31/84, publicada no Diario da Republica, I Serie, de 25 de Maio, que instituiu e regulamentou uma nova linha de credito no dominio do credito agricola de emergencia (CAE) para satisfazer compromissos dos devedores dos financiamentos intercalares face a demora na celebração dos contratos de emprestimo com o Fundo de Melhoramentos Agricolas (FMA), em termos gerais, e fazendo depender essa concessão de requerimento dos interessados e do condicionalismo a fixar pelo Banco de Portugal, não e um acto administrativo definitivo e executorio, mas antes um acto generico, sendo por isso, inimpugnavel contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023665 |
| Nº do Documento: | SA119890314021916 |
| Data de Entrada: | 12/12/1984 |
| Recorrente: | ABREU , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 31/84 IN DR IS 1984/05/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART103. CPC67 ART144 N3. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG468. AC STA PROC13569 DE 1981/03/26 IN REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO N8-9 PAG210. AC STA DE 1981/11/05 IN REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO N10 PAG273. AC STA PROC19055 DE 1985/10/17. AC STA PROC15518 DE 1984/01/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG410. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG288. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG71. |
| Aditamento: | O recurso e tempestivo uma vez que ao tempo da publicação da Resolução do Conselho de Ministros impugnada era jurisprudencia dominante que a natureza do prazo para a interposição de recurso era processual, nos termos do art. 144 n. 3 do CPC, "ex vi" do art. 103 do RSTA. |