Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021916
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO PROCESSUAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO GENERICO
CREDITO AGRICOLA DE EMERGENCIA
FUNDO DE MELHORAMENTOS AGRICOLAS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Acto administrativo definitivo e executorio, e como tal recorrivel contenciosamente e o acto que traduza uma conduta voluntaria da Administração que, no exercicio da sua autoridade, define ou afecta unilateralmente uma concreta e determinada relação juridico-administrativa estabelecida entre ela e qualquer administrado ou que incida sobre uma coisa, constituindo a resolução final e autoritaria de um processo administrativo sobre um conflito individual de interesses de natureza publica.
II - A Resolução do Conselho de Ministros n. 31/84, publicada no Diario da Republica, I Serie, de 25 de Maio, que instituiu e regulamentou uma nova linha de credito no dominio do credito agricola de emergencia (CAE) para satisfazer compromissos dos devedores dos financiamentos intercalares face a demora na celebração dos contratos de emprestimo com o Fundo de Melhoramentos Agricolas (FMA), em termos gerais, e fazendo depender essa concessão de requerimento dos interessados e do condicionalismo a fixar pelo Banco de Portugal, não e um acto administrativo definitivo e executorio, mas antes um acto generico, sendo por isso, inimpugnavel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00023665
Nº do Documento:SA119890314021916
Data de Entrada:12/12/1984
Recorrente:ABREU , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2039
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 31/84 IN DR IS 1984/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART103.
CPC67 ART144 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG468.
AC STA PROC13569 DE 1981/03/26 IN REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO N8-9 PAG210.
AC STA DE 1981/11/05 IN REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO N10 PAG273.
AC STA PROC19055 DE 1985/10/17.
AC STA PROC15518 DE 1984/01/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG410.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG288.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG71.
Aditamento:O recurso e tempestivo uma vez que ao tempo da publicação da Resolução do Conselho de Ministros impugnada era jurisprudencia dominante que a natureza do prazo para a interposição de recurso era processual, nos termos do art. 144 n. 3 do CPC, "ex vi" do art. 103 do RSTA.