Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013243 |
| Data do Acordão: | 10/08/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA MULTA PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL PARTE |
| Sumário: | I - A reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do artigo 700 do Código de Processo Civil é o meio próprio para impugnação de despacho do relator pelo qual a parte se sinta prejudicada. II - A notificação para pagamento de multa nos termos do n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil é feito na pessoa do mandatário constituído, sem envio de aviso à própria parte, por tal pagamento não ser um acto pessoal na medida em que pode indiferentemente ser efectuado pela parte ou pelo mandatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00033755 |
| Nº do Documento: | SAP19911008013243 |
| Data de Entrada: | 06/27/1991 |
| Recorrente: | ALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1. |