Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013243
Data do Acordão:10/08/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
MULTA
PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PARTE
Sumário:I - A reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do artigo 700 do Código de Processo Civil é o meio próprio para impugnação de despacho do relator pelo qual a parte se sinta prejudicada.
II - A notificação para pagamento de multa nos termos do n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil é feito na pessoa do mandatário constituído, sem envio de aviso à própria parte, por tal pagamento não ser um acto pessoal na medida em que pode indiferentemente ser efectuado pela parte ou pelo mandatário.
Nº Convencional:JSTA00033755
Nº do Documento:SAP19911008013243
Data de Entrada:06/27/1991
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:559
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART253 N1.