Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24779A |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE PROVIMENTO ANULAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PROCESSO PRÓPRIO |
| Sumário: | I - Fica integralmente executado, acórdão anulatório de acto que, mediante concurso público, havia nomeado dois chefes de Serviço Hospitalar do Quadro do I.P.O., se a Administração, em execução de julgado, proferiu acto a excluí-los da lista dos chefes de Serviço Hospitalar do Quadro de pessoal daquele Instituto, colocando-os na situação anteriormente existente ao despacho anulado, "pede aequo" com o recorrente desse acto, designadamente para efeito de concursos futuros. II - A fixação, no âmbito do processo de execução de julgado, de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado, só tem lugar no caso da Administração invocar a existência de causa legítima de inexecução e ou quando o requerente concordar quanto à existência de causa dessa natureza, tal como resulta da leitura conjugada dos arts. 6 n. 1 e 10 n. 1 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. III - E não podendo encontrar-se no acórdão dado à execução fundamento e título bastante para executar uma obrigação de indemnizar que a Administração se não considerou nem considera devedora, terá o recorrente que através de meio processual adequado, procurar convencer judicialmente a Administração daquela alegada obrigação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048628 |
| Nº do Documento: | SA11997120224779A |
| Recorrente: | WANDACHEIDER , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERE O PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO E REMETE AS PARTES PARA OS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 N1 ART8 ART10 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32774-A DE 1997/02/18. AC STA PROC30029-A DE 1997/02/18. |