Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24779A
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ANULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PROCESSO PRÓPRIO
Sumário:I - Fica integralmente executado, acórdão anulatório de acto que, mediante concurso público, havia nomeado dois chefes de Serviço Hospitalar do Quadro do I.P.O., se a Administração, em execução de julgado, proferiu acto a excluí-los da lista dos chefes de Serviço Hospitalar do Quadro de pessoal daquele Instituto, colocando-os na situação anteriormente existente ao despacho anulado, "pede aequo" com o recorrente desse acto, designadamente para efeito de concursos futuros.
II - A fixação, no âmbito do processo de execução de julgado, de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado, só tem lugar no caso da Administração invocar a existência de causa legítima de inexecução e ou quando o requerente concordar quanto à existência de causa dessa natureza, tal como resulta da leitura conjugada dos arts. 6 n. 1 e 10 n. 1 do
Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
III - E não podendo encontrar-se no acórdão dado à execução fundamento e título bastante para executar uma obrigação de indemnizar que a Administração se não considerou nem considera devedora, terá o recorrente que através de meio processual adequado, procurar convencer judicialmente a Administração daquela alegada obrigação.
Nº Convencional:JSTA00048628
Nº do Documento:SA11997120224779A
Recorrente:WANDACHEIDER , LUIS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERE O PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO E REMETE AS PARTES PARA OS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 N1 ART8 ART10 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32774-A DE 1997/02/18.
AC STA PROC30029-A DE 1997/02/18.