Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015175 |
| Data do Acordão: | 01/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRAVENÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - O princípio da aplicação da lei mais favorável vale tanto para o novo regime das contra-ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90 de 15 de Janeiro) como valia já para o direito contravencional do Código do Processo das Contribuições e Impostos. II - Para numa contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos, cometida no passado, que tenha correspondência ao novo regime contra-ordenacional, há que aplicar, também em sede de prescrição do procedimento, o bloco normativo instituído pela lei nova na medida, que o resultado desta aplicação seja mais favorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00036436 |
| Nº do Documento: | SA219930127015175 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DOS VINHOS BARARDO LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 PAR1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28. RJIFNA90 ART4 N2 ART5 N2. CONST89 ART29 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 56/84 IN ACTC VIII PAG153. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ ELEMENTOS PARA UM CURSO DE DIREITO FISCAL PAG90. PINA REBORDÃO IN CTF PAG163. |