Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015175
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O princípio da aplicação da lei mais favorável vale tanto para o novo regime das contra-ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90 de 15 de Janeiro) como valia já para o direito contravencional do Código do Processo das Contribuições e Impostos.
II - Para numa contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos, cometida no passado, que tenha correspondência ao novo regime contra-ordenacional, há que aplicar, também em sede de prescrição do procedimento, o bloco normativo instituído pela lei nova na medida, que o resultado desta aplicação seja mais favorável.
Nº Convencional:JSTA00036436
Nº do Documento:SA219930127015175
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DOS VINHOS BARARDO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
RJIFNA90 ART4 N2 ART5 N2.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 56/84 IN ACTC VIII PAG153.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ ELEMENTOS PARA UM CURSO DE DIREITO FISCAL PAG90.
PINA REBORDÃO IN CTF PAG163.