Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015107
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao agente vale tanto para o novo regime das contra-ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90, de 15 de Janeiro), como valia já para o direito contravencional do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A disposição transitória do art. 5 - 2 do citado diploma DL 20-A/90 visou assegurar a punição das contravenções cometidas no passado, sem prejuízo do efeito desgradutivo que resultasse do novo regime jurídico que se instituie, cuja aplicação retroactiva emanava da relação de sucessão de leis existentes entre aquele novo regime e as normas contravencionais anteriormente vigentes.
III - Para uma contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos, cometida no passado, que tenha correspondência no novo regime contra-ordenacional, há que aplicar, também em sede de prescrição do procedimento, o bloco normativo instituído pela lei nova em vez do da lei antiga, na medida em que o respectivo resultado da aplicação for mais favorável ao agente.
Nº Convencional:JSTA00036435
Nº do Documento:SA219930127015107
Data de Entrada:10/21/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PERDIZ-INDUSTRIA DE CALÇADO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 N1.
RJIFNA90 ART4 N2 ART5 N2.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 56/84 IN ACTC VIII PAG153.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ ELEMENTOS PARA UM CURSO DE DIREITO FISCAL PAG90.
NASCIMENTO BARREIRA CTF N277 PAG378.