Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009997
Data do Acordão:02/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PROJECTO DE OBRAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
INTERESSE PARA O TURISMO
NULIDADE
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Sumário:I - Os factos fixados na sentença apelada, proferida sem previa organização do questionario por se haver entendido que os autos forneciam elementos suficientes para o conhecimento do merito da causa, podem ser alterados e outros fixados pelo Supremo Tribunal Administrativo, com base na interpretação naquela prova, não havendo lugar a anulação da sentença nos termos do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - A aprovação de projectos de construção civil revestem a natureza de actos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA00012226
Nº do Documento:SA119770224009997
Data de Entrada:02/06/1976
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:FUNDUS-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:366
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1 - N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
CADM40 ART83 N2 ART357.
LOSTA56 ART18 N2.