Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009997 |
| Data do Acordão: | 02/24/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PROJECTO DE OBRAS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS INTERESSE PARA O TURISMO NULIDADE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO |
| Sumário: | I - Os factos fixados na sentença apelada, proferida sem previa organização do questionario por se haver entendido que os autos forneciam elementos suficientes para o conhecimento do merito da causa, podem ser alterados e outros fixados pelo Supremo Tribunal Administrativo, com base na interpretação naquela prova, não havendo lugar a anulação da sentença nos termos do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - A aprovação de projectos de construção civil revestem a natureza de actos constitutivos de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012226 |
| Nº do Documento: | SA119770224009997 |
| Data de Entrada: | 02/06/1976 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | FUNDUS-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 - N2. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15. CADM40 ART83 N2 ART357. LOSTA56 ART18 N2. |