Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01495/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL DIREITO DE RESPOSTA PRAZO CADUCIDADE |
| Sumário: | I – O direito de resposta exerce-se através da entrega do texto da resposta ao director da publicação, no prazo de 30 dias se tratar de diário ou semanário, a contar da inserção do escrito ou imagem, e, em caso de recusa, o interessado deverá, no prazo de dez dias recorrer ao tribunal judicial do seu domicílio para que ordene a publicação e para a Alta Autoridade para a Comunicação Social. II – A entrega da resposta ao órgão de comunicação social constitui causa impeditiva de caducidade, de acordo com o disposto no art° 331°, n° 1 do Código Civil, mas a recusa de publicação do texto da resposta não tem a virtualidade de suspender ou interromper o prazo de caducidade, uma vez que, nos termos do disposto no art° 25°, n° 2, da Lei de Imprensa, o prazo de trinta dias só se suspende quando, “por motivo de força maior, as pessoas nele referidas estiverem impedidas de fazer valer o direito cujo exercício estiver em causa”. III – No caso dos autos, se em face da recusa da publicação da resposta, a Contra-interessada em vez de reagir de acordo com os mecanismos legais e o procedimento gizado pelo legislador para defesa do direito de resposta, reage de novo perante o operador, fá-lo já fora do prazo do direito de resposta. IV – Assim sendo, a deliberação do Conselho Regulador da ERC, que reconheceu à Contra-interessada o direito de resposta e determinou a publicação pelo jornal do texto da recorrente, não tem apoio legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068818 |
| Nº do Documento: | SA12014062601495 |
| Data de Entrada: | 11/15/2013 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... SA E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART39. CPTA02 ART71 N2 ART95 N3 N4. CCIV66 ART279 ART328 ART329 ART331. L 2/99 DE 1999/01/13 ART25 ART26 ART27. L 53/05 DE 2005/11/08 ART59. L 27/07 DE 2007/06/30 ART68 N2. L 54/10 DE 2010/12/24 ART62 N2. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA - O DIREITO DE RESPOSTA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL COIMBRA 1994 PAG82 PAG140. MOTA PIINTO - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG375. |
| Aditamento: | |