Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01495/13
Data do Acordão:06/26/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIREITO DE RESPOSTA
PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:I – O direito de resposta exerce-se através da entrega do texto da resposta ao director da publicação, no prazo de 30 dias se tratar de diário ou semanário, a contar da inserção do escrito ou imagem, e, em caso de recusa, o interessado deverá, no prazo de dez dias recorrer ao tribunal judicial do seu domicílio para que ordene a publicação e para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
II – A entrega da resposta ao órgão de comunicação social constitui causa impeditiva de caducidade, de acordo com o disposto no art° 331°, n° 1 do Código Civil, mas a recusa de publicação do texto da resposta não tem a virtualidade de suspender ou interromper o prazo de caducidade, uma vez que, nos termos do disposto no art° 25°, n° 2, da Lei de Imprensa, o prazo de trinta dias só se suspende quando, “por motivo de força maior, as pessoas nele referidas estiverem impedidas de fazer valer o direito cujo exercício estiver em causa”.
III – No caso dos autos, se em face da recusa da publicação da resposta, a Contra-interessada em vez de reagir de acordo com os mecanismos legais e o procedimento gizado pelo legislador para defesa do direito de resposta, reage de novo perante o operador, fá-lo já fora do prazo do direito de resposta.
IV – Assim sendo, a deliberação do Conselho Regulador da ERC, que reconheceu à Contra-interessada o direito de resposta e determinou a publicação pelo jornal do texto da recorrente, não tem apoio legal.
Nº Convencional:JSTA00068818
Nº do Documento:SA12014062601495
Data de Entrada:11/15/2013
Recorrente:ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A... SA E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART39.
CPTA02 ART71 N2 ART95 N3 N4.
CCIV66 ART279 ART328 ART329 ART331.
L 2/99 DE 1999/01/13 ART25 ART26 ART27.
L 53/05 DE 2005/11/08 ART59.
L 27/07 DE 2007/06/30 ART68 N2.
L 54/10 DE 2010/12/24 ART62 N2.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA - O DIREITO DE RESPOSTA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL COIMBRA 1994 PAG82 PAG140.
MOTA PIINTO - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG375.
Aditamento: