Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044755
Data do Acordão:10/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
CONSELHO NACIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA.
PARECER.
Sumário:I - Carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola nacional (impugnável perante o Conselho Nacional da Reserva Agrícola) todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativos à utilização não agrícola de solos integrados na RAN, nos termos do artº 9° do DL 196/89, de 14 de Junho.
II - Anulada contenciosamente a deliberação do Conselho Nacional da Reserva Agrícola que confirmou parecer favorável à utilização de determinada parcela para construção de uma escola secundária e seus acessos, é consequentemente ilegal, por violação do artº 9° do DL 196/89, o correspondente despacho de declaração de utilidade pública da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00056851
Nº do Documento:SA120011018044755
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:LENCASTRE, JOSÉ
Recorrido 1:DREG ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 169/89 DE 1989/07/14 ART9.
Aditamento: