Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016186
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
VENCIMENTO
RETROACTIVIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Não desrespeita o artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 377/79, de 13 de Setembro, o acórdão da Secção que julgou improcedente o recurso contencioso, por violação daquele preceito, de um acto de integração em quadro de pessoal da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes sem a retroacção de vencimentos prevista naquele preceito, e que assentou, em matéria de facto, que essa integração não foi feita ao abrigo desse diploma e do Decreto-Lei n.
191-C/79, de 25 de Junho, mas para criar as condições necessárias naquele organismo à aplicação do regime legal definido nesses diplomas, a efectuar posteriormente.
II - Não viola o artigo 57 da Lei de Processo, nem o n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o acórdão que, decidindo conhecer prioritáriamente do vício de violação de lei ao abrigo do primeiro daqueles preceitos, o julga improcedente e depois se abstém, por razões que invoca, de conhecer do vício de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00035081
Nº do Documento:SAP19900313016186
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:CUNHA , MARIA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART3 N1 ART4 N1 ART6 N2.
DL 29049 DE 1938/10/10.
CONST76 ART122 N4.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CPC67 ART663 N3.