Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004687
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:I - Aquele que e encontrado na via publica com whisky de origem estrangeira, com sinais evidentes de não ter passado pela alfandega, e autor do delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 36, n. 5,
37 e 38 do Contencioso Aduaneiro.
II - Sendo autor um assalariado dos serviços publicos, concorrera no facto agravante (n. 5 do artigo 15) que importa agravação da pena nos termos do artigo
16, independentemente da punição pelo artigo 19 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00017663
Nº do Documento:SA419700527004687
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART36 N5 ART37 ART38.