Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004687 |
| Data do Acordão: | 05/27/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - Aquele que e encontrado na via publica com whisky de origem estrangeira, com sinais evidentes de não ter passado pela alfandega, e autor do delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 36, n. 5, 37 e 38 do Contencioso Aduaneiro. II - Sendo autor um assalariado dos serviços publicos, concorrera no facto agravante (n. 5 do artigo 15) que importa agravação da pena nos termos do artigo 16, independentemente da punição pelo artigo 19 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00017663 |
| Nº do Documento: | SA419700527004687 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITOR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 ART36 N5 ART37 ART38. |