Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017526
Data do Acordão:11/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
JURISDIÇÃO FISCAL
SUBIDA DE RECURSO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
Sumário:I - O art. 735, n. 1, do C.P.Civil, ao ordenar a subida dos recursos de despachos interlocutórios que não devam subir imediatamente com o primeiro recurso que haja de subir imediatamente, e o art. 736 do mesmo diploma ao estatuir que ambos os recursos sobem nos próprios autos, têm pressuposto que o tribunal ad quem competente é o mesmo;
II - No caso particular da jurisdição fiscal, sendo interposto recurso do despacho interlocutório para o Tribunal Tributário de 2a. Instância e recurso da decisão final para o STA, per saltum, não é possível aplicar o preceituado nos dois citados artigos, pelo que a norma a que há que lançar mão é a do art. 737 do mesmo código;
III - Em consequência, o recurso interposto do despacho interlocutório terá que subir em separado, subindo nos autos o recurso interposto da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00040802
Nº do Documento:SA219941116017526
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:MARQUES , ELISABETE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART734 ART735 N1 ART736 ART748 A ART761 N1.