Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01248/05
Data do Acordão:03/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CADUCIDADE.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:I - Não pode a sentença julgar caducado o direito à impugnação judicial, com fundamento no facto de a reclamação graciosa ter sido deduzida depois de decorridos mais de 90 dias, se não apurou se a liquidação foi legalmente notificada e quando terminou o prazo para o correspondente pagamento voluntário – artigos 70º nº 1 e 102º nº 1 alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - Menos se o contribuinte invocou como fundamento da reclamação graciosa fundamentos que, nos termos do nº 2 do referido artigo 70º, lhe permitiam reclamar no alargado prazo de um ano.
III - Julgando verificada a caducidade do direito à impugnação, a sentença não incorre em nulidade por omissão de pronúncia ao não apreciar uma «violação constitucional» alegada na petição da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00062941
Nº do Documento:SA22006031501248
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART70 ART102.
Aditamento: