Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01711/02 |
| Data do Acordão: | 05/15/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS. SARGENTO. |
| Sumário: | I - O direito de progressão na carreira militar não é absoluto ou irrestrito, sofrendo, designadamente, das restrições derivadas das condições gerais e especiais de promoção. II - As normas estatutárias e regulamentares dos militares, tais como as dos funcionários públicos, são, pela sua natureza, livremente modificáveis pelo legislador segundo as exigências do interesse público. III - Só se pode falar em "demora na promoção" no acesso ao posto seguinte de cada categoria, não entre categorias diferentes da carreira militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00059355 |
| Nº do Documento: | SA12003051501711 |
| Data de Entrada: | 11/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | L 11/89 DE 1989/06/01 ART11 N1. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART26 N1 ART143 ART144 N2. DL 236/99 DE 1999/06/25 ART60 ART62 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STA PROC47680 DE 2001/11/06.; AC STAPLENO PROC34439 DE 1997/02/19.; AC STA PROC32090 DE 2001/05/09. |
| Aditamento: | |