Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01711/02
Data do Acordão:05/15/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:MILITAR.
PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.
SARGENTO.
Sumário:I - O direito de progressão na carreira militar não é absoluto ou irrestrito, sofrendo, designadamente, das restrições derivadas das condições gerais e especiais de promoção.
II - As normas estatutárias e regulamentares dos militares, tais como as dos funcionários públicos, são, pela sua natureza, livremente modificáveis pelo legislador segundo as exigências do interesse público.
III - Só se pode falar em "demora na promoção" no acesso ao posto seguinte de cada categoria, não entre categorias diferentes da carreira militar.
Nº Convencional:JSTA00059355
Nº do Documento:SA12003051501711
Data de Entrada:11/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:L 11/89 DE 1989/06/01 ART11 N1.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART26 N1 ART143 ART144 N2.
DL 236/99 DE 1999/06/25 ART60 ART62 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STA PROC47680 DE 2001/11/06.; AC STAPLENO PROC34439 DE 1997/02/19.; AC STA PROC32090 DE 2001/05/09.
Aditamento: