Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027196
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PORTEIRO
SERVIÇOS SOCIAIS
MINISTÉRIO DA JUSTIçA
AGENTE ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os contratados eventuais sem prazo, pagos por verbas globais, para satisfazerem necessidades permanentes da Administração Pública e para serem integrados no respectivo quadro do organismo que os contratou quando viesse a ser constituído, inscritos na C.G.D., com sujeição à disciplina e subordinação hierárquica do funcionalismo público, exercendo funções próprias da categoria de porteiro ou contínuo, devem ser considerados agentes administrativos, ligados à Administração por vínculo laboral de natureza e carácter publicístico.
II - Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer e julgar questões emergentes das relações laborais emergentes de tais contratos.
Nº Convencional:JSTA00040853
Nº do Documento:SA119941213027196
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART9 ART26.
PORT 770/73 DE 1973/01/07.
EA72 ART1 N1 N2 A.
DL 104/80 DE 1980/05/10 ART4.
CONST82 ART59 ART60.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART3 ART4.
DL 20-A/86 DE 1986/02/14 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25880 DE 1993/11/09.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/04/15.
P PGR 91/91 IN DR 2S DE 1993/01/19.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG14.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG641-679.