Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046972
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CAUÇÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PROVA.
Sumário:I - Quando esteja em causa o pagamento de determinada quantia, prestada caução, a suspensão da eficácia do respectivo acto pode ser concedida, quando esta não determine grave lesão do interesse público.
II - Na falta de prestação de caução, a suspensão pode ainda ser concedida quando o requerente invoque, na petição, factos concretos que, ainda que sumariamente, evidenciem a probabilidade de ocorrerem prejuízos de difícil reparação em razão da execução do acto cuja suspensão se requer (al. a) do n° 1 do art. 76° LPTA), e se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos nas als. b) e c) da mesma norma.
III - Tratando-se de uma medida cautelar que visa assegurar protecção efectiva aos interesses do recorrente, ainda que este não tenha documentado alguns dos factos que alegou, tal documentação torna-se desnecessária quando os mesmos eram já do conhecimento da Administração e tais factos estão evidenciados no processo.
Nº Convencional:JSTA00055190
Nº do Documento:SA120010111046972
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:GOMES , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C N2.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40474 DE 1996/07/02.
Aditamento: