Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046972 |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CAUÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROVA. |
| Sumário: | I - Quando esteja em causa o pagamento de determinada quantia, prestada caução, a suspensão da eficácia do respectivo acto pode ser concedida, quando esta não determine grave lesão do interesse público. II - Na falta de prestação de caução, a suspensão pode ainda ser concedida quando o requerente invoque, na petição, factos concretos que, ainda que sumariamente, evidenciem a probabilidade de ocorrerem prejuízos de difícil reparação em razão da execução do acto cuja suspensão se requer (al. a) do n° 1 do art. 76° LPTA), e se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos nas als. b) e c) da mesma norma. III - Tratando-se de uma medida cautelar que visa assegurar protecção efectiva aos interesses do recorrente, ainda que este não tenha documentado alguns dos factos que alegou, tal documentação torna-se desnecessária quando os mesmos eram já do conhecimento da Administração e tais factos estão evidenciados no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055190 |
| Nº do Documento: | SA120010111046972 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | GOMES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C N2. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40474 DE 1996/07/02. |
| Aditamento: | |