Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005342 |
| Data do Acordão: | 05/16/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO AGRAVO ENERGIA ELECTRICA |
| Sumário: | Do despacho de recebimento de um recurso contencioso proferido pelo auditor cabe agravo, mas apenas sobe a final. Não e de decretar a suspensão da executoriedade de uma deliberação municipal que autorgou a concessão da distribuição de energia electrica, pois não afastou a requerente da possibilidade de vir a obter essa concessão. Aquele acto e, quanto a peticionaria, de conteudo negativo, por não lhe ter concedido nem retirado direitos, alem de que o interesse publico prevalece sobre o particular. |
| Nº Convencional: | JSTA00026094 |
| Nº do Documento: | SA119580516005342 |
| Data de Entrada: | 04/21/1958 |
| Recorrente: | CM DE BEJA - COMP ELECTRICA DO ALENTEJO E ALGARVE |
| Recorrido 1: | ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 50 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO91 PAG147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART483 PAR2. CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART859 ART860 ART862. |