Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005342
Data do Acordão:05/16/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
AGRAVO
ENERGIA ELECTRICA
Sumário:Do despacho de recebimento de um recurso contencioso proferido pelo auditor cabe agravo, mas apenas sobe a final. Não e de decretar a suspensão da executoriedade de uma deliberação municipal que autorgou a concessão da distribuição de energia electrica, pois não afastou a requerente da possibilidade de vir a obter essa concessão.
Aquele acto e, quanto a peticionaria, de conteudo negativo, por não lhe ter concedido nem retirado direitos, alem de que o interesse publico prevalece sobre o particular.
Nº Convencional:JSTA00026094
Nº do Documento:SA119580516005342
Data de Entrada:04/21/1958
Recorrente:CM DE BEJA - COMP ELECTRICA DO ALENTEJO E ALGARVE
Recorrido 1:ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:50
Referência Publicação 1:DIR ANO91 PAG147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART483 PAR2.
CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART859 ART860 ART862.