Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025699 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. PRÉDIO. CARAVANA. HABITAÇÃO. |
| Sumário: | I - O conceito de prédio, para efeitos de contribuição autárquica, é mais vasto e abrangente que o mesmo conceito em direito civil. II - Integra o conceito de prédio, para efeito de incidência de tributação em contribuição autárquica, um móvel, designado caravana tipo residencial, assente no solo, com carácter de permanência. |
| Nº Convencional: | JSTA00055238 |
| Nº do Documento: | SA220010124025699 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 ART107. CCA88 ART2 N1 N2 N3. CCIV66 ART204. CPC96 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25292 DE 2000/10/11.; AC STA PROC19858 DE 1998/12/09. |
| Aditamento: | |