Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015346
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
TRATAMENTO SEPARADO
RESERVA
COMPROPRIEDADE
RESIDENCIA HABITUAL
Sumário:I - Mostra-se devidamente fundamentado, nos termos do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, o despacho que contem expressamente, ainda que por remissão, as razões de facto e de direito determinantes da decisão.
II - Não podem beneficiar do tratamento não unitario previsto no n. 3 do art. 32 da Lei 77/77, de 29-9, os comproprietarios que não residem habitualmente na area de localização do predio.
Nº Convencional:JSTA00004934
Nº do Documento:SA119830707015346
Data de Entrada:11/04/1980
Recorrente:BANDEIRA , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3353
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
DL 248/76 DE 1976/04/07.
DL 493/76 DE 1976/06/23.
DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 ART27 ART29 N1 ART32 N1 - N4.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N2 N3 ART10 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15435 DE 1981/07/16.
AC STA PROC15054 DE 1982/03/25.
AC STA PROC16378 DE 1983/03/05.