Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030655A |
| Data do Acordão: | 03/21/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. ACTO RENOVÁVEL. EFICÁCIA RETROACTIVA. RETROACTIVIDADE. |
| Sumário: | I - Na execução de sentença anulatória de acto administrativo, o critério a seguir não é necessariamente o da reposição da situação anterior à prática do acto ilegal, mas o da reconstituição da situação actual hipotética; II - Se o fundamento da anulação for a existência de um vício de legalidade externa, como, por exemplo, o de forma por falta de fundamentação, o acto anulado considera-se renovável; III - Nesse caso, a execução do julgado cumpre-se ou, pelo menos, tem de começar por cumprir-se, com o expurgo da violação detectada, isto é, com a prolação de novo acto, mas sem o vício que caracterizava o anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00062897 |
| Nº do Documento: | SAP20060321030655A |
| Data de Entrada: | 10/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/21 ART9 N2. CPA91 ART128 N2. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG221. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG328. |
| Aditamento: | |