Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030655A
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
ACTO RENOVÁVEL.
EFICÁCIA RETROACTIVA.
RETROACTIVIDADE.
Sumário:I - Na execução de sentença anulatória de acto administrativo, o critério a seguir não é necessariamente o da reposição da situação anterior à prática do acto ilegal, mas o da reconstituição da situação actual hipotética;
II - Se o fundamento da anulação for a existência de um vício de legalidade externa, como, por exemplo, o de forma por falta de fundamentação, o acto anulado considera-se renovável;
III - Nesse caso, a execução do julgado cumpre-se ou, pelo menos, tem de começar por cumprir-se, com o expurgo da violação detectada, isto é, com a prolação de novo acto, mas sem o vício que caracterizava o anterior.
Nº Convencional:JSTA00062897
Nº do Documento:SAP20060321030655A
Data de Entrada:10/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/21 ART9 N2.
CPA91 ART128 N2.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG221.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG328.
Aditamento: