Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010541
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SUPRANUMERARIO
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PRESIDENTE DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
Sumário:O regime especial do Decreto-Lei n. 560/75 sobre a categoria, apos o termo da comissão, dos funcionarios requisitados para as instituições de previdencia foi abolido pelo Decreto-Lei n. 294/76.
Assim, a situação de um calculador de 1 classe, do Departamento Central de Planeamento, cuja comissão como presidente da comissão administrativa de uma caixa sindical de previdencia terminou em fim de Maio de 1976 deve ser definida segundo o criterio geral do artigo 14 do Decreto-Lei n. 819/76.
Nº Convencional:JSTA00010347
Nº do Documento:SA119791018010541
Data de Entrada:03/14/1977
Recorrente:COUTINHO , MARCOS
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2425
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1976/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6 ART7.
DL 560/75 DE 1975/10/02 ART1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART3 ART14 ART66.
CCIV66 ART9 N2.
DL 819/76 DE 1976/11/12.
DL 877/76 DE 1976/12/29 ART3.