Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010541 |
| Data do Acordão: | 10/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO SUPRANUMERARIO INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PRESIDENTE DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS |
| Sumário: | O regime especial do Decreto-Lei n. 560/75 sobre a categoria, apos o termo da comissão, dos funcionarios requisitados para as instituições de previdencia foi abolido pelo Decreto-Lei n. 294/76. Assim, a situação de um calculador de 1 classe, do Departamento Central de Planeamento, cuja comissão como presidente da comissão administrativa de uma caixa sindical de previdencia terminou em fim de Maio de 1976 deve ser definida segundo o criterio geral do artigo 14 do Decreto-Lei n. 819/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00010347 |
| Nº do Documento: | SA119791018010541 |
| Data de Entrada: | 03/14/1977 |
| Recorrente: | COUTINHO , MARCOS |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1976/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6 ART7. DL 560/75 DE 1975/10/02 ART1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART3 ART14 ART66. CCIV66 ART9 N2. DL 819/76 DE 1976/11/12. DL 877/76 DE 1976/12/29 ART3. |