Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016580
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
NEGLIGENCIA
BOM COMPORTAMENTO ANTERIOR
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
Sumário:E de suspender a execução da pena de multa ao grossista registado que infringiu o artigo 41 do Codigo do Imposto de Transacções uma vez que se provou não ter praticado anteriormente outra infracção a qualquer dos preceitos do mesmo Codigo, ter agido com simples negligencia, ter bom comportamento moral e fiscal, possuindo os livros e fichas a que se refere o artigo 75 daquele Codigo e ter efectuado, espontaneamente, o pagamento do imposto em atraso, sanado, de moto proprio, as faltas em que incorrera.
Nº Convencional:JSTA00016486
Nº do Documento:SA219720705016580
Data de Entrada:10/22/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARLOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:655
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/27 ART17.
CP886 NA REDACÇÃO DO DL 39688 DE 1954/06/05 ART88 PAR1.
CIT66 ART75 ART105.