Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR IRS PRAZO |
| Sumário: | I - Ocorre a caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação de IRS de 2005 quando o processo de impugnação é presente a juízo depois de esgotado o prazo que tem o seu termo inicial estipulado pelo artigo 140.º, n.º 4, a) do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares em trinta dias seguintes ao da notificação da liquidação, afastando a aplicação do termo inicial geral previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT. II - Por não estar em causa um prazo processual não pode o acto ser praticado num dos 3 dias seguintes ao termo do prazo ao abrigo do disposto no art.º 139.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00069860 |
| Nº do Documento: | SA2201610190657 |
| Data de Entrada: | 05/27/2016 |
| Recorrente: | A...... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART140 N4 A. CPPTRIB99 ART102 N1 A ART20 N1 N2. CCIV66 ART279. |
| Aditamento: | |