Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0657/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
IRS
PRAZO
Sumário:I - Ocorre a caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação de IRS de 2005 quando o processo de impugnação é presente a juízo depois de esgotado o prazo que tem o seu termo inicial estipulado pelo artigo 140.º, n.º 4, a) do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares em trinta dias seguintes ao da notificação da liquidação, afastando a aplicação do termo inicial geral previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT.
II - Por não estar em causa um prazo processual não pode o acto ser praticado num dos 3 dias seguintes ao termo do prazo ao abrigo do disposto no art.º 139.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00069860
Nº do Documento:SA2201610190657
Data de Entrada:05/27/2016
Recorrente:A...... E OUTRA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS01 ART140 N4 A.
CPPTRIB99 ART102 N1 A ART20 N1 N2.
CCIV66 ART279.
Aditamento: