Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020213 |
| Data do Acordão: | 09/25/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO ARRESTO POSSE |
| Sumário: | I - Para efeito do art. 5, n. 1, do CRPredial, terceiro é quem haja adquirido de um autor comum direitos incompatíveis. II - Só existe essa qualidade juridicamente relevante quando há oposição de interesses entre duas pessoas relacionadas pelo sujeito e pelo objecto comuns de dois factos jurídicos. III - Se no acto ou facto não intervém directamente o autor comum mas a lei, e a vontade e acção unilaterais do credor, este já não merece a protecção daquele preceito, pois não foi convencido ou induzido em erro pelo autor comum da existência desse direito ou coisa na sua esfera jurídica. IV - Não tendo o executado intervindo no arresto, o direito dominial (e a consequente posse) dos embargantes, adquirido por contrato sobre o imóvel penhorado, é oponível ao embargo no que se refere a esse arresto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045138 |
| Nº do Documento: | SA219960925020213 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - TORRINHA , CARLOS E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETUBAL DE 1995/06/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CRP67 ART2 N1 A ART5 N1. CPTRIB91 ART157 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/04/08 IN SJ AXI T2 PAG65. AC RL DE 1988/12/13 IN CJ AXIII T5 PAG121. AC STJDE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG263. AC STAJ DE 1980/04/17 IN BMJ N296 PAG222. AC STJ DE 1980/05/27 IN BMJ N297 PAG270. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG468. AC STJ DE 1988/12/08 IN BMJ N382 PAG463. AC STA PROC20198 DE 1996/04/17. AC STAPLENO PROC13408 DE 1993/07/14 IN AD N390 PAG719. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ A109 PAG22 A114 PAG351. |