Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019381
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
ENTIDADE PATRONAL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As contribuições pagas pelas entidades patronais, relativas aos seus trabalhadores, para a segurança social, nos estabelecimentos de ensino particular não universitário, devem sujeitar-se ao mesmo regime que os impostos.
II - Embora emitido pelo Governo sem ser ao abrigo de autorização legislativa, o art. 4 do DL 179/90 não é inconstitucional já que tais contribuições eram tuteladas pela Lei 28/84 e pelo DL 140-D/86 e 295/86.
Nº Convencional:JSTA00047526
Nº do Documento:SA219970625019381
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ALFA-BETA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART74 N3 A.
L 7/79 DE 1979/03/09.
DL 179/90 DE 1990/06/05 ART4.
DL 140-D/86 DE 1986/06/14.
L 28/84 DE 1984/01/20.
DL 295/86 DE 1986/09/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14507 DE 1992/09/30 IN AP-DR PAG2455.
AC STA PROC19585 DE 1996/01/24.
AC TC 363/92 DE 1992/11/12.
AC TC 183/96 IN DR IIS 1996/05/23.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA.