Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033274
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FALTA DE SINALIZAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para que uma pessoa colectiva pública responda civilmente nos termos do art. 2 do Dec-Lei n. 48051 de 21.11.67, é necessário que se verifique um efeito danoso como consequência de acto ilícito praticado culposamente pelos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa desse exercício.
II - A prova de falta de sinalização de obstáculo criado na via pública por obras do município compete ao Autor, como facto consubstanciador da ilicitude e da culpa e pressuposto do direito à indemnização.
III - O princípio da presunção da legalidade que beneficia a Administração reporta-se a actos jurídicos e não a actos materiais, não tendo aplicação no campo da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio de acto de gestão pública.
Nº Convencional:JSTA00041352
Nº do Documento:SA119940623033274
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:CM DE VISEU
Recorrido 1:MELO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1 A N2.
CE54 ART3 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N4 N6.
CCIV66 ART483 N1 ART486 ART487.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG307.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG189.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG362.