Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033274 |
| Data do Acordão: | 06/23/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL ACIDENTE DE VIAÇÃO FALTA DE SINALIZAÇÃO ÓNUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para que uma pessoa colectiva pública responda civilmente nos termos do art. 2 do Dec-Lei n. 48051 de 21.11.67, é necessário que se verifique um efeito danoso como consequência de acto ilícito praticado culposamente pelos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa desse exercício. II - A prova de falta de sinalização de obstáculo criado na via pública por obras do município compete ao Autor, como facto consubstanciador da ilicitude e da culpa e pressuposto do direito à indemnização. III - O princípio da presunção da legalidade que beneficia a Administração reporta-se a actos jurídicos e não a actos materiais, não tendo aplicação no campo da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio de acto de gestão pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00041352 |
| Nº do Documento: | SA119940623033274 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | MELO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A N2. CE54 ART3 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N4 N6. CCIV66 ART483 N1 ART486 ART487. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG307. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG189. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG362. |