Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036034
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NOTIFICAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Para que um acto administrativo seja oponível ao interessado é necessário que a sua notificação dê a conhecer o autor a data e o sentido da decisão.
II - Um boletim mecanográfico de vencimento que não dê a conhecer o autor e data do acto de processamento que transmite não constitui forma válida de notificação, em termos de tornar oponível ao seu destinatário aquele acto.
III - Se o acto não é oponível ao interessado, o recebimento por este da pertinente remuneração não assume qualquer relevância jurídica como aceitação de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00041676
Nº do Documento:SA119950207036034
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:SANTOS , SERAFIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13219 DE 1979/01/08.; AC STA PROC19947 DE 1986/10/16.; AC STA PROC25734 DE 1989/11/14.; AC STA PROC27673 DE 1990/02/13.
Aditamento: