Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0458/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO PRAZO SUBSTANTIVO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A caducidade do direito à liquidação, tanto do imposto como dos respectivos juros, gera mera anulabilidade. II - O prazo de impugnação judicial é de natureza substantiva, não sendo, por isso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do CPC, de caducidade e peremptório. III - Conta-se esse prazo nos termos do artigo 279.º do CC, "ex vi" do artigo 20.º do CPPT, ou seja, de forma contínua, sem suspensões, designadamente, nos períodos de férias judiciais, apenas acontecendo que se o prazo terminar durante esse período, o seu termo se transfere para o primeiro dia útil após as férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00065313 |
| Nº do Documento: | SA2200810290458 |
| Data de Entrada: | 05/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART20 ART120. CCIV66 ART279. CPC96 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1733/03 DE 2004/04/02.; AC STA PROC680/05 DE 2006/01/18.; AC STA PROC24562 DE 2000/05/03.; AC STA PROC238/07 DE 2007/05/30. |
| Aditamento: | |