Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A caducidade do direito à liquidação, tanto do imposto como dos respectivos juros, gera mera anulabilidade.
II - O prazo de impugnação judicial é de natureza substantiva, não sendo, por isso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do CPC, de caducidade e peremptório.
III - Conta-se esse prazo nos termos do artigo 279.º do CC, "ex vi" do artigo 20.º do CPPT, ou seja, de forma contínua, sem suspensões, designadamente, nos períodos de férias judiciais, apenas acontecendo que se o prazo terminar durante esse período, o seu termo se transfere para o primeiro dia útil após as férias.
Nº Convencional:JSTA00065313
Nº do Documento:SA2200810290458
Data de Entrada:05/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART20 ART120.
CCIV66 ART279.
CPC96 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1733/03 DE 2004/04/02.; AC STA PROC680/05 DE 2006/01/18.; AC STA PROC24562 DE 2000/05/03.; AC STA PROC238/07 DE 2007/05/30.
Aditamento: