Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004281
Data do Acordão:12/10/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REQUISIÇÃO DE IMÓVEL
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
SERVIÇO PÚBLICO
Sumário:É legal a requisição de imóveis para a instalação de depósitos da Junta Nacional do Azeite, feita nos termos do Decreto-Lei n. 36284, de 17 de Maio de
1947, visto os organismos de coordenação económica deverem considerar-se serviços públicos.
Nº Convencional:JSTA00026964
Nº do Documento:SA119541210004281
Recorrente:FERNANDO GOMES & COMP LDA
Recorrido 1:CM - JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1953/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS.
Legislação Nacional:DL 26824 DE 1947/05/17 ART1.
DL 28153 DE 1937/11/12 ART1 ART2 N8.
DL 29110 DE 1938/11/12 ART3.
DL 36284 ART2.