Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/22.3BELRS |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | TAXA FORNECEDOR SERVIÇOS POSTAIS JUROS INDEMNIZATÓRIOS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A questão essencial a resolver é a de saber se é necessário, para a aplicação do artigo 43.º, n.º 3, alínea d), da LGT, uma decisão do Tribunal Constitucional no caso concreto ou uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral; ou se basta a desaplicação da norma com base em decisões do Tribunal Constitucional proferidas noutros processos semelhantes, mesmo que não digam respeito ao caso concreto em apreciação pelo Tribunal a quo. II - Entendemos que, em situações especiais como a que está em causa, tendo sido proferidos diversos acórdãos do Tribunal Constitucional que se pronunciaram sobre situações de facto em tudo idênticas à dos presentes e, sobretudo, pela circunstância de o sujeito passivo não ter legitimidade para, junto daquele Tribunal, suscitar a fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade de normas, nos mesmos termos em que outros sujeitos passivos em situações de facto similares, mas no âmbito das quais, por não ter sido desaplicada a norma, tenham legitimidade para o efeito, será possível aplicar o artigo 43.º, n.º 3, alínea d) da LGT, devendo ser atribuídos juros indemnizatórios. III - Nega-se provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33092 |
| Nº do Documento: | SA2202501150107/22 |
| Recorrente: | ANACOM - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |