Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040313 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO ALIENAÇÃO DE EMPRESA NACIONALIZADA ANULAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS PRINCÍPIO DA BOA-FÉ INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A lesividade não é uma categoria abstracta, inerente a certo tipo de actos, devendo antes aferir-se em função das circunstâncias concretas de cada caso. II - O princípio da boa-fé, hoje expressamente consagrado no art. 6-A do CPA, mas já anteriormente vigente nas relações jurídicas administrativas, como princípio geral de direito, impõe uma actuação ponderada e corrente na decisão de abertura e ao longo de todo o processo concursal, na medida em que tais actuações suscitam nos candidatos que a ele se apresentam a confiança de que a Administração visa prossegui-lo até à decisão final de contratar ou de adjudicar. III - Se é certo que os candidatos têm uma mera expectativa de virem a ser escolhidos para efectivação da contratação e que a Administração, no prosseguimento do interesse público, poderá, legitimamente, verificadas certas circunstâncias, desistir do concurso. IV - Todavia, as posições adquiridas ao longo das sucessivas fases do processo concursal, representam a consolidação de "posições de vantagem", que integram interesses jurídicamente tutelados, susceptíveis de defesa contenciosa. V - A resolução do Conselho de Ministros que anulou o concurso público para alienação do capital da Quimigal, Adubos, S.A., quando tal processo já se encontrava na fase de adjudicação, após apresentação do relatório final do júri nomeado para apreciação das propostas, não é um acto preparatório nem um acto interno, mas um acto final, com eficácia externa, lesivo dos interesses legalmente protegidos dos concorrentes, sendo, por isso, contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00052894 |
| Nº do Documento: | SAP19991217040313 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | FREITAS , CELESTINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RCM 19/96 DE 1996/03/02. CONST89 ART268 N4. CPA91 ART6-A. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39899 DE 1996/10/24 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N3 PAG33. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO LORENA DE SEVES CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N3 PAG63. ANTÓNIO LORENA DE SEVES CONTENCIOSO DA FUNÇÃO PÚBLICA V1 PAG62. |