Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018899 |
| Data do Acordão: | 06/23/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PROMOÇÃO POR MÉRITO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - A promoção por mérito dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos é decidida pela Administração face à lista dos trabalhadores a promover, organizada pela Comissão de Promoções mediante proposta apresentada pelas chefias. II - Não viola o princípio da igualdade consagrado pelo artigo 13, bem como o dever de agir de modo justo e imparcial no exercício das suas funções imposto à Administração pelo artigo 266, n. 2, ambos da Constituição da República, o acto que recusa a promoção por mérito de um trabalhador não incluído na lista organizada pela Comissão de Promoções e da qual não foi apresentada qualquer reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036254 |
| Nº do Documento: | SAP19920623018899 |
| Data de Entrada: | 02/04/1986 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DE 1985/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART266 N2. |