Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018899
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PROMOÇÃO POR MÉRITO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - A promoção por mérito dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos é decidida pela Administração face à lista dos trabalhadores a promover, organizada pela Comissão de Promoções mediante proposta apresentada pelas chefias.
II - Não viola o princípio da igualdade consagrado pelo artigo
13, bem como o dever de agir de modo justo e imparcial no exercício das suas funções imposto à Administração pelo artigo 266, n. 2, ambos da Constituição da República, o acto que recusa a promoção por mérito de um trabalhador não incluído na lista organizada pela Comissão de Promoções e da qual não foi apresentada qualquer reclamação.
Nº Convencional:JSTA00036254
Nº do Documento:SAP19920623018899
Data de Entrada:02/04/1986
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1985/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266 N2.