Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014854
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA
REFEIÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM
Sumário:I - O fornecimento de refeições aos seus trabalhadores, a que a entidade patronal está contratualmente obrigada, e em cujo custo eles participam simbolicamente, constitui uma prestação de serviços a título oneroso por um sujeito passivo agindo como tal.
II - A tanto não obsta a eventual "natureza social da prestação".
III - A isenção de imposto das "refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados", consagrada pelo artigo 34 da lei n. 2/88, de 26 de Janeiro, não serve para demonstrar que, antes da vigência daquela lei, tais prestações não estavam sujeitas a
IVA, antes comprovando que o estavam, por isso que o legislador as isentou.
Nº Convencional:JSTA00051873
Nº do Documento:SA219990616014854
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:FISIPE-FIBRAS SINTETICAS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART4 N1 N2 B.
DL 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3.
DL 198/90 DE 1990/06/19 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12751 DE 1991/03/06.
AC STA PROC14040 DE 1992/04/29.