Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014854 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA REFEIÇÃO ENTIDADE PATRONAL TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM |
| Sumário: | I - O fornecimento de refeições aos seus trabalhadores, a que a entidade patronal está contratualmente obrigada, e em cujo custo eles participam simbolicamente, constitui uma prestação de serviços a título oneroso por um sujeito passivo agindo como tal. II - A tanto não obsta a eventual "natureza social da prestação". III - A isenção de imposto das "refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados", consagrada pelo artigo 34 da lei n. 2/88, de 26 de Janeiro, não serve para demonstrar que, antes da vigência daquela lei, tais prestações não estavam sujeitas a IVA, antes comprovando que o estavam, por isso que o legislador as isentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00051873 |
| Nº do Documento: | SA219990616014854 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | FISIPE-FIBRAS SINTETICAS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART4 N1 N2 B. DL 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N3. DL 198/90 DE 1990/06/19 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12751 DE 1991/03/06. AC STA PROC14040 DE 1992/04/29. |