Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0597/07.4BEVIS |
| Data do Acordão: | 10/19/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. III - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido apreciou a questão e saber se é legítimo o recurso a métodos directos para obviar à realização de procedimentos inúteis e quando se deva concluir que essa actuação não prejudica os direitos de defesa do sujeito passivo, não tendo o acórdão fundamento tido que ponderar tais circunstâncias quando, por sua vez e apreciando as circunstâncias do seu próprio caso, tomou posição sobre a necessidade de recorrer a métodos indirectos. IV - Assim, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se os dois acórdãos em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30076 |
| Nº do Documento: | SAP202210190597/07 |
| Data de Entrada: | 07/06/2022 |
| Recorrente: | Z............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |