Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005113 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - E um acto confirmativo e, portanto, irrecorrivel aquele despacho ministerial que indefere o recurso hierarquico facultativo do despacho do director-geral das Alfandegas que havia indeferido um pedido de isenção de IVA, proferido sem qualquer alteração dos pressupostos de facto ou de direito, nada inovando na ordem juridica. II - O facto da fundamentação do despacho ministerial ser mais desenvolvida isso resulta da necessidade da autoridade recorrida responder a argumentação alinhada pela recorrente no recurso hierarquico facultativo interposto do despacho do director-geral das Alfandegas, mas tal circunstancia não altera o conteudo dos despachos em causa que se mantem o mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028668 |
| Nº do Documento: | SA219890412005113 |
| Data de Entrada: | 10/07/1987 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/08/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART54 ART55. CIVA84 ART19. RSTA57 ART57 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1973/06/18 IN AP-DG 1975/03/20 PAG212. AC STA DE 1984/05/02 IN AP-DR 1986/09/30 PAG261. AC STA DE 1984/07/06 IN AP-DR 1986/09/30 PAG423. AC STA DE 1981/11/12 IN AD N244 PAG429. AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N323 PAG1408. AC STA DE 1987/03/26 IN AP-DR 1988/11/04 PAG283. AC STA PROC19891 IN AD N323 PAG1408. AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320 PAG1053. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG411. FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO105 PAG217. |