Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005113
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - E um acto confirmativo e, portanto, irrecorrivel aquele despacho ministerial que indefere o recurso hierarquico facultativo do despacho do director-geral das Alfandegas que havia indeferido um pedido de isenção de IVA, proferido sem qualquer alteração dos pressupostos de facto ou de direito, nada inovando na ordem juridica.
II - O facto da fundamentação do despacho ministerial ser mais desenvolvida isso resulta da necessidade da autoridade recorrida responder a argumentação alinhada pela recorrente no recurso hierarquico facultativo interposto do despacho do director-geral das Alfandegas, mas tal circunstancia não altera o conteudo dos despachos em causa que se mantem o mesmo.
Nº Convencional:JSTA00028668
Nº do Documento:SA219890412005113
Data de Entrada:10/07/1987
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART54 ART55.
CIVA84 ART19.
RSTA57 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/06/18 IN AP-DG 1975/03/20 PAG212.
AC STA DE 1984/05/02 IN AP-DR 1986/09/30 PAG261.
AC STA DE 1984/07/06 IN AP-DR 1986/09/30 PAG423.
AC STA DE 1981/11/12 IN AD N244 PAG429.
AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N323 PAG1408.
AC STA DE 1987/03/26 IN AP-DR 1988/11/04 PAG283.
AC STA PROC19891 IN AD N323 PAG1408.
AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320 PAG1053.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG411.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO105 PAG217.