Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043678
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:APOIO À PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
INTERVENÇÃO DO ESTADO.
INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS.
PEDIP II.
Sumário:Casos há, na prática, em que se torna necessário o conhecimento do vício de forma á frente dos vícios de violação da lei. Não porque se trate verdadeiramente de excepções ao critério seguido no artigo 57º LPTA, mas antes porque não é possível segui-lo de imediato sem que primeiro se alcance o verdadeiro sentido do acto recorrido, tal ele é obscuro, contraditório ou insuficientemente expresso para que um destinatário médio, ainda que colocado na posição do recorrente, o possa apreender, quer na sua própria expressão literal, quer na respectiva motivação.
Nº Convencional:JSTA00052253
Nº do Documento:SA119990928043678
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:SMN-SOC DE MONTAGENS METALOMECÂNICAS SA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1997/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO À INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DN 549/94 DE 1994/07/29 ART6 ART4 N1 A ART6.
CONST97 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART1 N3.
CPA91 ART125.
Referência a Doutrina:A. MAURÍCIO D. LACERDA S. REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART57 NOTA2.
Aditamento: