Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043678 |
| Data do Acordão: | 09/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | APOIO À PRODUÇÃO INDUSTRIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO. INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. PEDIP II. |
| Sumário: | Casos há, na prática, em que se torna necessário o conhecimento do vício de forma á frente dos vícios de violação da lei. Não porque se trate verdadeiramente de excepções ao critério seguido no artigo 57º LPTA, mas antes porque não é possível segui-lo de imediato sem que primeiro se alcance o verdadeiro sentido do acto recorrido, tal ele é obscuro, contraditório ou insuficientemente expresso para que um destinatário médio, ainda que colocado na posição do recorrente, o possa apreender, quer na sua própria expressão literal, quer na respectiva motivação. |
| Nº Convencional: | JSTA00052253 |
| Nº do Documento: | SA119990928043678 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | SMN-SOC DE MONTAGENS METALOMECÂNICAS SA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1997/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO À INDÚSTRIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DN 549/94 DE 1994/07/29 ART6 ART4 N1 A ART6. CONST97 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART1 N3. CPA91 ART125. |
| Referência a Doutrina: | A. MAURÍCIO D. LACERDA S. REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART57 NOTA2. |
| Aditamento: | |