Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005028
Data do Acordão:01/23/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
DESCAMINHO
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - A circulação de mercadorias estrangeiras de circulação condicionada nos termos do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas sem o processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos, considera-se delito de contrabando.
II - Este delito não cessa pelo facto de, posteriormente, alguem passar atraves da alfandega essas mercadorias sem as submeter ao competente despacho.
Nº Convencional:JSTA00014665
Nº do Documento:SA219740123005028
Recorrente:JORGE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART38 ART39.
RGA41 ART691 PAR2.