Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/04
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA.
Sumário:I - O dono da obra a quem o empreiteiro comunicou que considerava a obra efectuada e pretendia fazer a respectiva entrega e que procedeu a vistoria, mas não elaborou o respectivo auto de recepção provisória não pode provar que a falta de recepção foi devida à existência de defeitos, porque estes não foram enunciados naquele auto, como competia.
II - Subtraindo-se ao meio normal de efectuar a prova das deficiências na presença do empreiteiro e no auto de vistoria e procurando efectuá-la por um auto elaborado e assinado apenas pelo fiscal da obra depois da vistoria, passa a impender sobre o dono da obra, nos termos do artigo 198.º n.º 5 do DL 405/93, o ónus de provar causas de impedimento da recepção provisória e designadamente que não estava em condições de ser recepcionada, sob pena de a protecção do empreiteiro constante da norma do n.º 5 do citado preceito se perder, ser contornada ou totalmente esvaziada.
Nº Convencional:JSTA0003810
Nº do Documento:SA120040511077
Recorrente:MUNICÍPIO DA MEALHADA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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