Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0989/04
Data do Acordão:12/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO.
PROVA.
PROCESSO INSTRUTOR.
Sumário:I - Atendendo a que,
- a falta de remessa do processo instrutor não tem qualquer consequência necessária ao nível de prova dos factos alegados a ele respeitantes, apenas conduzindo, se for considerada injustificada a falta, a que a conduta da autoridade recorrida seja apreciada livremente para efeitos probatórios (artº 11º, nº4, da LPTA),
- e dado que um mero ofício pode materializar um acto administrativo desde que claramente assuma uma natureza decisória e não, v.g. meramente informativa,
- e porque as posições enunciadas nos articulados também inculcavam estar-se perante decisão inequivocamente imputada à ER,
pode considerar-se como validamente comprovado uma tal decisão de que apenas se documentou fotocópia de cópia do ofício em que a mesma era materializada.
II - Ocorre revogação por substituição em procedimento administrativo pendente nos respectivos serviços com vista à emissão de licença de utilização não exclusivamente agrícola de certa propriedade, e em que, depois de se ter (eventualmente) verificado deferimento tácito do pedido tal como havia sido formulado, o respectivo órgão competente decidiu indeferir aquela pretensão de utilização.
III - Assim, instaurada aquela acção para reconhecimento de direitos em momento posterior à deliberação revogatória referida em 2, carece originariamente de objecto tal acção, pelo que deve ser rejeitada por manifesta ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00061399
Nº do Documento:SA1200412140989
Data de Entrada:10/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE LISBOA E VALE DO TEJO E MAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART11.
CPA91 ART126 ART133 ART138 ART141.
CONST89 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48168 DE 2003/01/23.; AC STA PROC28999 DE 2001/03/28.; AC STA PROC41469 DE 1997/10/30.; AC STA PROC45721 DE 2000/04/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART133.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474.
Aditamento: