Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0989/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DEFERIMENTO TÁCITO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. PROVA. PROCESSO INSTRUTOR. |
| Sumário: | I - Atendendo a que, - a falta de remessa do processo instrutor não tem qualquer consequência necessária ao nível de prova dos factos alegados a ele respeitantes, apenas conduzindo, se for considerada injustificada a falta, a que a conduta da autoridade recorrida seja apreciada livremente para efeitos probatórios (artº 11º, nº4, da LPTA), - e dado que um mero ofício pode materializar um acto administrativo desde que claramente assuma uma natureza decisória e não, v.g. meramente informativa, - e porque as posições enunciadas nos articulados também inculcavam estar-se perante decisão inequivocamente imputada à ER, pode considerar-se como validamente comprovado uma tal decisão de que apenas se documentou fotocópia de cópia do ofício em que a mesma era materializada. II - Ocorre revogação por substituição em procedimento administrativo pendente nos respectivos serviços com vista à emissão de licença de utilização não exclusivamente agrícola de certa propriedade, e em que, depois de se ter (eventualmente) verificado deferimento tácito do pedido tal como havia sido formulado, o respectivo órgão competente decidiu indeferir aquela pretensão de utilização. III - Assim, instaurada aquela acção para reconhecimento de direitos em momento posterior à deliberação revogatória referida em 2, carece originariamente de objecto tal acção, pelo que deve ser rejeitada por manifesta ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061399 |
| Nº do Documento: | SA1200412140989 |
| Data de Entrada: | 10/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE LISBOA E VALE DO TEJO E MAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART11. CPA91 ART126 ART133 ART138 ART141. CONST89 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48168 DE 2003/01/23.; AC STA PROC28999 DE 2001/03/28.; AC STA PROC41469 DE 1997/10/30.; AC STA PROC45721 DE 2000/04/11. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART133. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474. |
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