Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004204
Data do Acordão:06/11/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MOAGEM DE FARINHAS EM RAMA
MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PENEIRO MECANICO
Sumário:Tem o mesmo conteudo o despacho que mandou retirar um peneiro duma moagem e o que mandou selar esse peneiro, visto que o objectivo de um e outro e impedir a laboração do peneiro.
A instalação dum peneiro mecanico numa fabrica de moagem de ramas importava a transformação dessa fabrica numa moagem de farinha espoada.
As fabricas de moagem de farinha espoada estão sujeitas ao condicionamento industrial e a faculdade que o Governo tem de as autorizar e discricionaria.
Os actos discricionarios so podem ser contenciosamente impugnados com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026888
Nº do Documento:SA119540611004204
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1953/08/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 38143 DE 1950/12/30.