Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27198A |
| Data do Acordão: | 03/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | Não incorre na nulidade prevista na primeira parte da alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod. Proc. Civil o acordão que não apreciou questão que não havia sido submetida a apreciação do Tribunal e da qual nem havia que conhecer tendo em conta as posições assumidas no incidente para declaração de ineficacia dos actos de execução praticados depois de requerida suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00023313 |
| Nº do Documento: | SA11990030827198A |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART668 N1 A. LPTA85 ART80 N3. L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2. |