Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27198A
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:Não incorre na nulidade prevista na primeira parte da alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod. Proc.
Civil o acordão que não apreciou questão que não havia sido submetida a apreciação do Tribunal e da qual nem havia que conhecer tendo em conta as posições assumidas no incidente para declaração de ineficacia dos actos de execução praticados depois de requerida suspensão.
Nº Convencional:JSTA00023313
Nº do Documento:SA11990030827198A
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1923
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 A.
LPTA85 ART80 N3.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2.