Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022874
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNCIONARIO DA ALFANDEGA
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
CARREIRA DE SECRETARIO ADUANEIRO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - Ingressado o interessado na carreira de secretario aduaneiro da Direcção-Geral das Alfandegas, a progressão nessa carreira tera que se fazer por concurso de acesso as categorias imediatamente superiores, isto e, o interessado tera que ascender a categoria de secretario aduaneiro de primeira classe, e so depois disso a de secretario aduaneiro principal.
II - Fora do caso de reclassificação, previsto no artigo
20, alinea i), do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, não e possivel o acesso directo da categoria de secretario aduaneiro de segunda classe a de secretario aduaneiro principal, sem passar pela categoria de secretario aduaneiro de primeira classe.
Nº Convencional:JSTA00023170
Nº do Documento:SA119870312022874
Data de Entrada:07/29/1985
Recorrente:RAU , NILA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART51 N1 ART74 N1 ART133 N1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 I ART25 N1 A ART30 N2.