Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033858
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO POR MÉRITO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
CONDECORAÇÕES
ANTIGUIDADE
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONSELHO DE ESPECIALIDADE
HOMOLOGAÇÃO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
Sumário:I - O n. 5 do art. 37 da Lei n. 2.135, de 11/7/68, concede aos militares a que se aplica, a antiguidade de mais um período de 4 meses, incluíndo para efeitos de acesso aos postos aí referidos, pelo facto de terem sido condecorados com a cruz de guerra.
II - Atribuída essa "antiguidade acrescida" de 4 meses, aquando do ingresso no quadro permanente, como alferes, essa "antiguidade acrescida" mantém-se nas promoções a tenente e a capitão, visto se tratar de promoção por mera antiguidade - arts.
118/1, a) e 126 do E.M.F.A.R., aprovado pelo
Dec. Lei 34-A/90, de 24/1.
III - A promoção a major é uma "promoção por escolha" -
- art. 234, al. c) do EMFAR -, visando seleccionar os militares considerados mais competentes no respectivo posto - art. 56 do mesmo Estatuto -, sendo tal selecção feita por um Conselho de Especialidade, que propõe a "condecoração por mérito" dos capitães candidatos à promoção, independentemente da sua antiguidade relativa, como capitães.
IV - A deliberação do Conselho de Especialidade, que propõe a "ordenação por mérito relativo" e prepara a elaboração da "lista de promoção por escolha", a homologar pelo C.E.M. respectivo, deve conter uma fundamentação implícita, que ficará a fazer parte do acto homologatório, e deverá observar as regras do art. 125 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00048460
Nº do Documento:SA119970213033858
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1993/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 2135 DE 1968/07/11 ART37 N5.
EOFAP71 ART1265.
EMFAR90 ART55 ART56 N2 N3 ART87 N2 N3 N5 ART93 ART118 N1 A ART126 ART193 N1 N2 ART199 N1 B ART234 C.
PORT 21/94 DE 1994/01/08 ART3 ART4 N2.
DL 201/93 DE 1993/06/03 ART2 D ANEXO II N11 N14.
CPA91 ART66 ART125 N2 N3.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART49 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V2 PÁG105.