Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033858 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO POR MÉRITO PROMOÇÃO POR ESCOLHA CONDECORAÇÕES ANTIGUIDADE DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONSELHO DE ESPECIALIDADE HOMOLOGAÇÃO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA |
| Sumário: | I - O n. 5 do art. 37 da Lei n. 2.135, de 11/7/68, concede aos militares a que se aplica, a antiguidade de mais um período de 4 meses, incluíndo para efeitos de acesso aos postos aí referidos, pelo facto de terem sido condecorados com a cruz de guerra. II - Atribuída essa "antiguidade acrescida" de 4 meses, aquando do ingresso no quadro permanente, como alferes, essa "antiguidade acrescida" mantém-se nas promoções a tenente e a capitão, visto se tratar de promoção por mera antiguidade - arts. 118/1, a) e 126 do E.M.F.A.R., aprovado pelo Dec. Lei 34-A/90, de 24/1. III - A promoção a major é uma "promoção por escolha" - - art. 234, al. c) do EMFAR -, visando seleccionar os militares considerados mais competentes no respectivo posto - art. 56 do mesmo Estatuto -, sendo tal selecção feita por um Conselho de Especialidade, que propõe a "condecoração por mérito" dos capitães candidatos à promoção, independentemente da sua antiguidade relativa, como capitães. IV - A deliberação do Conselho de Especialidade, que propõe a "ordenação por mérito relativo" e prepara a elaboração da "lista de promoção por escolha", a homologar pelo C.E.M. respectivo, deve conter uma fundamentação implícita, que ficará a fazer parte do acto homologatório, e deverá observar as regras do art. 125 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048460 |
| Nº do Documento: | SA119970213033858 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1993/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 2135 DE 1968/07/11 ART37 N5. EOFAP71 ART1265. EMFAR90 ART55 ART56 N2 N3 ART87 N2 N3 N5 ART93 ART118 N1 A ART126 ART193 N1 N2 ART199 N1 B ART234 C. PORT 21/94 DE 1994/01/08 ART3 ART4 N2. DL 201/93 DE 1993/06/03 ART2 D ANEXO II N11 N14. CPA91 ART66 ART125 N2 N3. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART49 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V2 PÁG105. |