Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026978 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CASO JULGADO ARGUIDO AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL MILITAR DA GUARDA FISCAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Deve respeitar-se a autoridade do caso julgado sobre a existencia de processo diciplinar se num anterior recurso contencioso interposto pelo mesmo recorrente, contra a mesma autoridade, e relativamente a mesma infracção, fora decidido, com transito em julgado, ter sido instaurado tal processo. II - A falta de audição do arguido, guarda fiscal, em processo disciplinar instaurado ao abrigo do DL n. 118/81, de 20 de Maio, constitui nulidade insuprivel, geradora de mera anulabilidade. III - A impugnação judicial contra acto ferido de vicio a que corresponda anulabilidade deve ser deduzida no prazo de dois meses, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autonomas - alinea a), n. 1, do artigo 28 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00029924 |
| Nº do Documento: | SA119910305026978 |
| Data de Entrada: | 03/16/1989 |
| Recorrente: | AMADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. DL 119/81 DE 1981/05/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25674 DE 1989/03/07. AC STA PROC24759 DE 1988/03/22. AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324 PAG1568. |