Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041569 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO RECLAMAÇÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A verificação do deferimento tácito a que alude o art. 67 do DL n. 448/91, de 29/11 pressupõe a falta de decisão nos prazos legalmente fixados sobre o pedido de licenciamento formulado pelo interessado. II - O silêncio da Câmara Municipal sobre reclamação apresentada pelo requerente contra deliberação que indeferiu o pedido de licenciamento do loteamento não gera o deferimento tácito do pedido nos termos do n. 2 do citado art. 67. III - A apresentação pelo requerente de meros documentos de suporte do pedido de licenciamento inicialmente formulado não consubstancia novo pedido sobre o qual a Câmara tenha de se pronunciar, sob pena de se formar deferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00047084 |
| Nº do Documento: | SA119970220041569 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , SERGIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART44 ART67 N1 N2 ART68 N1. CPA91 ART9 N2 ART161 ART163. |