Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041569
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A verificação do deferimento tácito a que alude o art. 67 do DL n. 448/91, de 29/11 pressupõe a falta de decisão nos prazos legalmente fixados sobre o pedido de licenciamento formulado pelo interessado.
II - O silêncio da Câmara Municipal sobre reclamação apresentada pelo requerente contra deliberação que indeferiu o pedido de licenciamento do loteamento não gera o deferimento tácito do pedido nos termos do n. 2 do citado art. 67.
III - A apresentação pelo requerente de meros documentos de suporte do pedido de licenciamento inicialmente formulado não consubstancia novo pedido sobre o qual a Câmara tenha de se pronunciar, sob pena de se formar deferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00047084
Nº do Documento:SA119970220041569
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SANTOS , SERGIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART44 ART67 N1 N2 ART68 N1.
CPA91 ART9 N2 ART161 ART163.