Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025557 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A alinea c), do n. 1, do artigo 76, da LPTA, que exige, como um dos requisitos da suspensão da eficacia do acto recorrido, não resultarem do processo fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso, não se refere as condições do recurso de natureza substantiva ou da sua procedencia, mas a ilegalidade que afecte o prosseguimento do processo, como a falta de requisitos de natureza processual ou de pressupostos processuais, que leva o Tribunal a abster-se de decidir sobre o fundo, dando lugar a rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00021821 |
| Nº do Documento: | SA119871210025557 |
| Data de Entrada: | 11/19/1987 |
| Recorrente: | FERNANDES , MATIAS |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART57 PAR3 PAR4. |