Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025557
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:A alinea c), do n. 1, do artigo 76, da LPTA, que exige, como um dos requisitos da suspensão da eficacia do acto recorrido, não resultarem do processo fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso, não se refere as condições do recurso de natureza substantiva ou da sua procedencia, mas a ilegalidade que afecte o prosseguimento do processo, como a falta de requisitos de natureza processual ou de pressupostos processuais, que leva o Tribunal a abster-se de decidir sobre o fundo, dando lugar a rejeição.
Nº Convencional:JSTA00021821
Nº do Documento:SA119871210025557
Data de Entrada:11/19/1987
Recorrente:FERNANDES , MATIAS
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5746
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.